Termo de Colaboração

Termo de Colaboração nº01/2018

o presente Termo de colaboração, decorre do Edital de inexigibilidade nº01/2018 e tem por objeto: Reserva de até 03 vagas para acolhimento de idosos residentes no município em
situação de vulnerabilidade social, sendo utilizado atualmente 01 vaga, ao valor
unitário de 01 salário mínimo nacional por vage, atualmente quantificado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). lntegra o presente Termo de colaboração o Plano de Trabalho elaborado pela
Entidade.

Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o contrato original pelo prazo de 01 de janeiro
de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

Pelo presente Termo Aditivo, o Termo de Colaboração 01/2018 fica prorrogado por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2020, com vigência até 31 de dezembro de 2020, em conformidade com previsão contida em sua Cláusula Sexta.

Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

Pelo presente Termo Aditivo, o Termo de Colaboração 01/2018 fica prorrogado por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2021, com vigência até 31 de dezembro de 2021, em conformidade com previsão contida em sua Cláusula Sexta.

Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

Pelo presente Termo Aditivo, o Termo de Colaboração 01/2018 fica prorrogado por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2022, com vigência até 31 de dezembro de 2022. A partir da data de vigência deste termo aditivo ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas ao número contido no termo original, passando a ser esse número de 03 (três) para 05 (cinco) vagas. Os valores a serem pagos à parceira/colaboradora sofrem reajuste, passando ao seguinte valor de R$ 1.210,00 (um mil e duzentos e dez reais) por vaga, correspondente ao valor do salário mínimo nacional.

Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

A partir da data de vigência deste termo aditivo ficam acrescidas mais 01 (uma) vaga ao número contido no termo original, passando a ser esse número de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas. Os valores a serem pagos à parceira/colaboradora ao serão de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) por vaga, correspondente ao valor do salário mínimo nacional.

Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2018

Pelo presente Termo Aditivo, o Termo de Colaboração 01/2018 fica prorrogado por doze meses, a contar de 01 de janeiro de 2023, com vigência até 31 de dezembro de 2023. Os valores a serem pagos à parceira/colaboradora por vaga, sofrem reajuste, correspondente ao valor do salário mínimo nacional vigente no ano de 2023.

Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2019

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo original, pelo período de 08 de novembro de 2020 à 08 de novembro de 2021.

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor no montante de R$ 10.400,13 (dez mil e quatrocentos reais e treze centavos) mensais, durante o período de acolhimento do menor LUCAS GABRIEL SANTOS LEMES.

Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo original, pelo período de 09 de novembro de 2021 à 08 de novembro de 2022.

Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O presente Termo Aditivo tem por finalidade dar continuidade ao pagamento no valor de R$ 10.400,13 (dez mil e quatrocentos reais e treze centavos) mensais, durante o período de acolhimento do menor LUCAS GABRIEL SANTOS LEMES. O período de renovação tem início em 16/03/2022 e término , podendo este período ser rescindido caso a situação do infante se altere ou também ser prorrogado caso a situação do infante permaneça inalterada.

Justifica-se esse percentual de aumento do presente Termo Aditivo, uma vez que em 16 de junho de 2021 o infante foi acolhido na referida Instituição após determinação judicial. O menor necessita de atendimentos especializados, tendo em vista que apresenta quadro convulsivos e alimenta-se através de sonda gastrectomia. Por esse motivo a Entidade (Casa Lar) na data de 16/06/2021, apresentou um plano de trabalho complementar, visando o aumento de valor mensal susomencionado, com a justificativa de contratação de profissional especializado para manter o cuidado deste infante, o qual necessita de cuidados especiais.

Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O período de renovação tem início em 16/03/2022 e término em 15/07/2022, podendo este período ser rescindido caso a situação do infante se altere. E também o acréscimo de valor ao pagamento passando este a ser de R$ 11.120,14 (onze mil e cento e vinte reais e centavos) mensais, durante o período de acolhimento do menor LUCAS GABRIEL SANTOS LEMES.

Justifica-se o presente Termo Aditivo, uma vez que em 16 de junho de 2021 o infante foi acolhido na referida Instituição após determinação judicial. O menor necessita de atendimentos especializados, tendo em vista que apresenta quadro convulsivos e alimenta-se através de sonda gastrectomia.

Sexto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O período de renovação tem início em 16/07/2022 e término em 15/01/2023, podendo este período ser rescindido caso a situação do infante se altere. O valor a ser pago a Entidade, permanece o mesmo acordado no 5º Termo Aditivo, sendo este de R$ 11.120,14 (onze mil e cento e vinte reais e centavos) mensais, durante o período de acolhimento do menor LUCAS GABRIEL SANTOS LEMES.

Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº001/2019

O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo original, pelo período de 09 de novembro de 2022 à 08 de novembro de 2023.

Termo de Rescisão de  Parte do Termo de Colaboração nº001/2019

O presente termo tem por objeto a rescisão de parte do Termo de Colaboração nº 001/2019, celebrado entre as partes, parte essa que se refere única e exclusivamente ao serviço que foi acrescido através de seu 2º Temo Aditivo, da qual trata do acolhimento do menor LUCAS GABRIEL SANTOS LEMES, e também a ocupação de uma vaga para a menor IZABELE SANTOS LEMES, vaga essa que a partir da data dessa rescisão passa a ficar livre. Fato este que ocorreu a partir da decisão tomada em audiência realizada no dia 01 de dezembro de 2022, as 16 horas e nove minutos, onde foi determinado pelo MM. Juiz de Direito Rogério Kotlinsks Renner, da comarca de Mostardas, onde recomendou que as crianças deveram voltar ao convívio dos genitores, expedida a guia de recolhimento a assim sendo providenciou-se a vindas dos mesmos. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado a parte do Termo de Colaboração de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a partir da data de 02/12/2022, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

Termo de Colaboração nº01/2020

Termo de colaboração que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tavares e a Associação  de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Tavares), conforme processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público nº 015/2020.

Termo de Colaboração nº01/2021

Termo de colaboração que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tavares e a Associação  de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Tavares), conforme processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público nº 320/2021.

Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2021

O presente Termo tem como objeto a prorrogação  do Termo de Colaboração 001/2021, pelo período  de 12 (doze) meses, sendo este de 27/04/2022 à 26/04/2023.

Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº01/2021

O presente Termo tem como objeto a prorrogação  do Termo de Colaboração 001/2021, pelo período  de 12 (doze) meses, sendo este de 27/04/2023 à 26/04/2024.

Termo de Colaboração nº01/2022

Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, o apoio nas Despesas de reconstrução do telhado e da Cavalgada 2022 de acendimento da Centelha da Chama Crioula, e incentivo à cultura tradicionalista gaúcha no Município, através da disponibilização de aulas práticas e teóricas sobre a cultura do chimarrão, aulas de tiro de laço em vaca parada, aulas práticas e teóricas de como encilhar cavalos, aula teórica sobre a indumentária gaúcha, conforme previsto no plano de trabalho anexo, a toda comunidade, primando pelo atendimento dos mais hipossuficientes econômicos.

Termo de Colaboração nº01/2023

O presente Termo de Colaboração tem por objeto promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.